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Prioridade 6 - Política Marítima Integrada

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Enquadramento / Quadro de Referência

A Comissão Europeia aprovou formalmente o Programa Operacional MAR 2020 através da Decisão de Execução de 30.11.2015 que tem por objetivo implementar em Portugal as medidas de apoio enquadradas no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) sendo as suas Prioridades Estratégicas:

  • Promover a competitividade com base na inovação e no conhecimento;​

  • Assegurar a sustentabilidade económica social e ambiental do sector da pesca e da aquicultura, contribuir para o bom estado ambiental do meio marinho e promover a Política Marítima Integrada;​

  • Contribuir para o desenvolvimento das zonas costeiras, aumentar o emprego e a coesão territorial bem como aumentar a capacidade e qualificação dos profissionais do sector.​

Este Programa Operacional inclui novas áreas de intervenção prioritárias, que anteriormente eram geridas de forma direta pela Comissão Europeia, como sejam o Programa de Recolha de Dados, o Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca, a Organização Comum de Mercados dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, o Plano de Compensação para as Regiões Ultraperiféricas e a Política Marítima Integrada.

O FEAMP contribui para a Estratégia Europa 2020 e visa seis prioridades, sendo a prioridade seis dedicada a fomentar a execução da Política Marítima Integrada através de dois objetivos específicos:

 

  • A vigilância marítima integrada (VMI), nomeadamente o ambiente comum de partilha de informação (CISE) para a vigilância do domínio marítimo na União;

  • A promoção da proteção do meio marinho, nomeadamente da sua biodiversidade e das suas áreas marinhas protegidas como os sítios Natura 2000, a utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros, bem como uma melhor definição dos limites da sustentabilidade das atividades humanas com impacto no meio marinho, nomeadamente no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha.

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A Rede Europeia de Segurança Marítima

Em 2007 é publicada a Comunicação da Comissão que vem lançar a Política Marítima Integrada (PMI) da União Europeia (UE) (COM (2007) 575 final, de 10/10/2007), “baseada no reconhecimento inequívoco de que todas as questões relativas aos oceanos e mares estão interligadas e de que, para podermos colher os resultados desejados, todas as políticas ligadas ao mar devem ser elaboradas de uma forma articulada”.
 
Entre outros, é proposta uma rede europeia de vigilância marítima, relativamente à qual a Comissão preconiza uma maior coordenação em matéria de vigilância marítima, através de uma maior cooperação entre as guardas costeiras dos vários Estados-Membros e outras autoridades competentes.
 

Os alicerces da Vigilância Marítima Integrada (VMI) são:

 

  • Promover o reforço da cooperação entre as guardas costeiras dos Estados-Membros e os serviços adequados;

 

  • Promover a maior interoperabilidade do sistema de vigilância, através da congregação dos atuais sistemas de vigilância e localização utilizados para garantir a segurança marítima e a proteção do transporte marítimo, a proteção do ambiente marinho, o controlo das pescas, o controlo das fronteiras externas e outras atividades de fiscalização do cumprimento da legislação.

 

 

O Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 enquadra o financiamento da VMI através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pesca (FEAMP). 
 
A Portaria 118-B/2016, de 29 de abril estabelece o Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada (PMI) no Domínio da Vigilância Marítima Integrada (VMI), nomeadamente no tocante ao Ambiente Comum de Partilha de Informação (CISE), através da implementação em Portugal do NIPIM@R.

A finalidade do projeto NIPIM@R é aumentar a partilha de informação sobre o mar entre todas as entidades civis e militares, governamentais e não-governamentais relevantes, baseando-se e contribuindo para a implementação da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, contribuindo, nomeadamente, para as seguintes ações:
 

  • A implementação da Política Marítima Integrada Nacional e da UE;

  • A implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha (DQEM);

  • A implementação da Diretiva sobre Planificação Espacial Marítima da UE e da Lei de Bases sobre o Ordenamento e a Gestão do Espaço Marítimo, bem como da Gestão Integrada da Zona Costeira;

  • O apoio à Gestão das Áreas Marinhas Protegidas;

  • O apoio à Estratégia Nacional para o Espaço;

  • A implementação da Agenda Digital da Europa;

  • A implementação da Agenda Portugal Digital.

  


No artigo 2º da Portaria 118-B/2016 é estipulada a finalidade do NIPIM@AR, mais concretamente, alcançar os objetivos da VMI, colocando à disposição das autoridades envolvidas na vigilância marítima, capacidades tecnológicas e serviços inovadores, a fim de trocar informação e dados, aumentando a interoperabilidade organizacional, legal técnica e semântica entre os parceiros.
 
São consideradas elegíveis as seguintes tipologias no âmbito da Portaria 118-B/2016 (artigo 4º):​

a) Desenvolvimento das capacidades tecnológicas para implementação das respetivas interfaces entre sistemas e redes de vigilância no NIPIM@R, ao nível das comunidades de utilizadores CISE


A título de exemplo, poderão ser desenvolvidos serviços dos seguintes tipos:

  • Informação sobre o controlo das pescas; 

  • Informação sobre náutica de recreio; 

  • Informação sobre poluição; 

  • Informação sobre ambiente marinho e pescas; 

  • Informação de suporte às investigações policiais; 

  • Informação sobre risco costeiro e marítimo.

 


b) Desenvolvimento das capacidades tecnológicas para integração de sistemas e redes de vigilância no NIPIM@R, que permita a integração dos novos sistemas e redes de vigilância e garanta a interoperabilidade no contexto da União Europeia

A finalidade dos projetos será aumentar a partilha de informação de vigilância marítima, entre as várias entidades do Estado com competências neste domínio, e destas com as suas congéneres europeias, contribuindo assim para o aumento da sua eficiência e eficácia.


Essa partilha de informação realizar-se-á através do nó nacional de integração e partilha de informação sobre o mar (NIPIM@R) e do nó nacional do CISE (Common Information Sharing Environment) da União Europeia. 
 
Essa tecnologia consistirá em serviços de informação, que servirão de interface entre os sistemas de informação relevantes e o NIPIMAR, tendo assim por função principal a veiculação de informação de vigilância marítima entre eles. No seu desenvolvimento, deverão ser observados os aspetos tecnológicos referidos no “NIPIM@R - Manual Tecnológico”.​

c) Desenvolvimento das capacidades tecnológicas para integração no NIPIM@R das atividades humanas com cariz socioeconómico relevantes para a implementação da PMI que permita a partilha e visualização de informação situacional para apoio à decisão, no âmbito da monitorização dos resultados da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, numa lógica de desenvolvimento sustentável.
 
A tipologia de projetos a desenvolver inclui o estudo das soluções tecnológicas mais adequadas, o desenvolvimento de estudos piloto para o teste das soluções tecnológicas, o desenvolvimento de protótipos relativamente às mesmas, a implementação das soluções tecnológicas que se revelem mais adequadas do ponto de vista técnico e económico, e estudos complementares com vista a garantir a troca de informação e dados, aumentando a interoperabilidade organizacional, legal técnica e semântica entre os parceiros, tendo em vista a implementação do projeto SEAMind indicadores e monitorização.​​

d) Desenvolvimento de serviços inovadores relevantes para a VMI com base na informação disponibilizada no NIPIM@R contribuindo para a medida 3.2.5 da Agenda Portugal Digital e para as iniciativas com "Open Data" e o Programa ISA (Interoperability Solutions for European Public Administration)
 
Pretende-se apoiar operações apresentadas pelo setor privado que permitam a disponibilização de serviços de informação, relevante para a VMI, produzida com recurso à informação disponibilizada no NIPIM@R, que contribuam para a Medida 3.2.5. 
 
A Medida 3.2.5 da Agenda Portugal Digital - TIC marítimas, visa: 

  • Viabilizar e simplificar o acesso a informação sobre observação da terra (mar e atmosfera);

 

  • Promover o desenvolvimento de tecnologias e capacidades na área da observação da terra e aplicadas ao mar; 

  • Desenvolver a interoperabilidade com os satélites sentinel (Copernicus); 

  • Promover a utilização dos dados Sentinel (Copernicus); 

  • Promover a segurança marítima, o bom estado ambiental das águas marinhas e costeiras e a sustentabilidade da pesca;

 

  • Desenvolver a capacidade nacional de vigilância e monitorização sobre o mar; 

  • Desenvolver o conhecimento sobre o mar e a atmosfera.

 

 


e) Desenvolvimento de capacidades que permitam a disponibilização de informação de apoio à VMI, com recurso a dados e informação de observação da Terra relativos ao mar e às zonas costeiras.
 
O objetivo principal dos projetos a contemplar por esta tipologia será o desenvolvimento de serviços de informação e a sua integração com o NIPIM@R, de modo a que a disponibilização da informação para as entidades relevantes se possa assim verificar. O âmbito dos projetos será o desenvolvimento da tecnologia necessária, por parte de entidades dos setores publico ou privado, para concretizar esse desenvolvimento e integração. 
 
Essa tecnologia consistirá em serviços de informação inovadores, de apoio a decisão sobre vigilância marítima em Portugal, bem como nos demais elementos essenciais a sua integração com o NIPIM@R. No seu desenvolvimento, deverão ser observados os aspetos tecnológicos referidos no “NIPIM@R - Manual Tecnológico”,

Os projetos a contemplar nesta candidatura deverão:

  • reforçar a capacidade nacional para disponibilizar informação geográfica de apoio às atividades das entidades com competências na gestão das atividades marítimas;

  • promover uma utilização mais sistemática da informação geográfica existente sobre o mar e as zonas costeiras;

  • disponibilizar ferramentas e aplicações que permitam uma utilização efetiva e diversificada da informação geográfica existente;

  • permitir a exploração da informação geográfica existente e a criação de produtos e serviços de apoio à monitorização e gestão das atividades nas zonas costeiras e marítimas;

  • promover a interoperabilidade entre os diversos sistemas e redes existentes;

  • simplificar a forma de acesso à informação geográfica existente de modo a potenciar uma utilização mais sistemática


 
De acordo com o artº 6º - Tipologia dos Beneficiários - Podem apresentar candidaturas: 

a) No âmbito de operações enquadráveis na alínea a) do artigo 4.º, os parceiros do NIPIM@R com competências na área da VMI, ou seja, autoridades nacionais com competências na VMI ao nível do controlo de fronteiras, segurança, controlo da pesca, alfândegas, ambiente marinho, defesa e imposição da lei e da ordem; 


b) No âmbito de operações enquadráveis nas alíneas b) e c) do artigo 4.º a Direção- Geral de Política do Mar (DGPM); 


c) No âmbito de operações enquadráveis na alínea d) do artigo 4.º, entidades singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos do setor privado; 


d) No âmbito de operações enquadráveis na alínea e) do artigo 4.º, entidades do setor público ou do setor privado com ou sem fins lucrativos.

A Proteção do Meio Marinho

A Diretiva nº 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, designada por Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), determina o quadro de ação comunitária, no domínio da política para o meio marinho, no âmbito do qual os Estados-membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020.

Esta Diretiva, que constitui o pilar ambiental da política marítima integrada, determina que para alcançar o bom estado ambiental do meio marinho, os Estados Membros devem elaborar estratégias marinhas para as águas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional.

Em Portugal, as águas marinhas integram a região do Atlântico Nordeste e a sub-região do Golfo da Biscaia e da Costa Ibérica. 

Foram definidas para Portugal, através do diploma que transpôs a DQEM (Decreto-Lei nº 108/2010, de 13 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo DL nº 201/2012, de 27 de Agosto) quatro estratégias marinhas, dando cumprimento à primeira parte da fase de preparação:
 

  • Estratégia Marinha para a Subdivisão do Continente;

  • Estratégia Marinha para a Subdivisão da Plataforma Continental Estendida;

  • Estratégia Marinha para a Subdivisão dos Açores;

  • Estratégia Marinha para a Subdivisão da Madeira. 


Posteriormente foram apresentados os Planos de Monitorização e de Medidas com vista ao Bom Estado Ambiental das águas marinhas.


O Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 enquadra o financiamento da promoção da proteção do meio marinho através do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pesca (FEAMP). 
 
A Portaria n.º 110/2016, de 28 de abril, estabelece o Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Melhoria do Conhecimento do Estado do Meio Marinho, do Programa Operacional (PO) Mar 2020.

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Assistência Técnica - OI/POMAR2020

A candidatura MAR-07.01.01-FEAMP-0023, aprovada pelo PO MAR 2020, visa assegurar os meios financeiros necessários à DGPM de modo a cumprir o contrato de delegação de competências firmado com a Autoridade de Gestão do Mar2020, a 14 de julho de 2016, designadamente as competências de Organismo Intermédio. Visa simultaneamente e conforme disposto no nº7 do artigo 17º do Decreto-lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, assegurar o apoio ao funcionamento da Comissão de Coordenação do FEAMP.​

Ficha de Projeto

Assistência Técnica

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