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Operador de Programa

A Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) foi designada Operador de Programa "PT02 – Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras" aquando da celebração do Memorando de Entendimento, assinado em 29 de março que entrou em vigor em 30 de março de 2012.


A DGPM foi criada a 7 de janeiro de 2012, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 7/2012, diploma que aprovou a Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), afirmando os desígnios estabelecidos no Programa do XIX Governo Constitucional para as matérias relacionadas com o Mar.


O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, estabelece a orgânica da DGPM, identificando a sua natureza, missão e atribuições.

 

A DGPM tem por missão desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.

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Responsabilidades do Operador de Programa

No artigo 4.7 do Regulamento do MFEEE 2009-2014 encontram-se definidas as responsabilidades do Operador de Programa, sendo este responsável pela elaboração e implementação do programa, em conformidade com os princípios de economia, eficiência e eficácia e, em especial:

 

a) Garantir que os projetos contribuem para os objetivos globais do MFEEE 2009-2014, para os objetivos e resultados do programa, e que cumpram o referido regulamento, o Programme Agreement, bem como as normas legais nacionais e comunitárias, em todas as fases da sua execução;


b) Rececionar e selecionar os projetos a serem financiados e assinar os respetivos contratos de financiamento com os promotores;


c) Verificar que os resultados e as despesas do projeto declaradas pelos promotores dos projetos foram efetivamente efetuadas, em conformidade com o regulamento do MFEEE, o Programme Implementation Agreement, bem como com a legislação nacional e comunitária aplicável;


d) Assegurar que os pagamentos da comparticipação aos beneficiários são efetuados em tempo útil;


e) Assegurar a qualidade da execução do programa através da verificação do progresso dos projetos relativamente aos resultados esperados,

nomeadamente através do recurso a verificações no local com base numa amostragem;


f) Proceder, por amostragem, à monitorização anual dos projetos, sendo estes selecionados com base em critérios de avaliação de risco;


g) Assegurar que a contribuição financeira é utilizada exclusivamente para a finalidade do programa e seus projetos e de acordo com o Programme Implementation Agreement, e que todos os ativos que fazem parte do programa são utilizados apenas para fins previstos no Programme Implementation Agreement;


h) Garantir a existência de um sistema de informação computorizada de registo e de armazenamento de dados contabilísticos de cada projeto no âmbito do programa, dados sobre a execução física, dados da gestão financeira, elaboração de relatórios, acompanhamento, verificações, auditorias e avaliação;


i) Estabelecer uma estrutura organizacional que garanta a independência e a separação funcional da divisão responsável pela verificação dos pedidos de pagamento de outras divisões, responsáveis pela implementação do programa (segregação de funções);


j) Constituir e manter uma conta bancária dedicada exclusivamente ao programa e de acordo com as disposições da legislação nacional do Estado beneficiário;


k) Assegurar que os promotores do projeto mantêm um sistema contabilístico separado e um código contabilístico adequado para todas as transações relativas ao projeto, sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;


l) Assegurar a transparência e a disponibilidade de todos os documentos associados à execução do programa e dos projetos, em conformidade com os requisitos do artigo 8.8 do Regulamento (que permitam a constituição e a evidência da denominada pista de auditoria);


m) Assegurar que a Autoridade de Certificação (Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional/IFDR) recebe toda a informação relativa aos procedimentos e verificações realizados à despesa remetida com o propósito de certificação;


n) Elaborar e apresentar os relatórios financeiros intercalares, o relatório anual do programa, o relatório final do programa e os relatórios referentes a eventuais ganhos financeiros (juros), em conformidade com os artigos 5.11, 5.12, 8.3, 8.4 e 8.7 do regulamento;


o) Submeter à Autoridade de Certificação a previsão de pedidos de pagamento para que esta possa cumprir as suas obrigações em conformidade com o artigo 8.5;


p) Garantir o fornecimento de dados estatísticos específicos dos projetos para manter a base de dados de relatórios atualizado de acordo com o Manual do Operador do Programa (anexo 9),


q) Fornecer ao FMC e à UNG toda a documentação e informação relativa à implementação do programa e dos projetos;


r) Assegurar que os promotores dos projetos estão totalmente comprometidos e capacitados para a implementação dos seus projetos;


s) Assegurar que todas as medidas necessárias e adequadas sejam tomadas para prevenir, detetar e anular todos os casos de irregularidades suspeitas ou reais, e que esses casos são investigados de forma imediata e eficiente, devidamente relatadas e corrigidas essas irregularidades, adotando-se inclusive a realização de correções financeiras adequadas;


t) Assegurar que toda a legislação nacional e comunitária aplicável (incluindo, mas não limitado à legislação sobre o meio ambiente, contratos públicos e auxílios estatais) é respeitada;


u) Garantir o cumprimento de quaisquer outras obrigações estipuladas no Programme Implementation Agreement e no Regulamento do MFEEE 2009-2014;


v) Cumprir com as disposições legais e regulamentares em matéria de informação e publicidade e assegurar que os promotores de projeto cumprem também eles integralmente com essas obrigações.


w) Garantir o cumprimento dos requisitos definidos pela FMC para a apresentação da informação eletronicamente.

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Programa PT 02 - Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras

O Programa PT02 - “Gestão Integrada das Águas Marinhas e Costeiras", preparado e gerido pela Direção Geral de Política do Mar(DGPM), é o programa nacional a ser financiado no âmbito da Área Programática AP1 – Gestão Integrada das Águas Interiores e Marinhas.Irá centrar-se exclusivamente nas áreas marinhas e costeiras, e tem como principal objetivoalcançar o bom estado ambiental das águas marinhas e costeiras europeias, de acordo com a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM).


Os resultados esperadosdo Programa são os seguintes:

 

  • Gestão mais integrada dos recursos marinhos

 

  • Reforço da monitorização das águas marinhas

 

  • Reforço da capacidade de avaliação e previsão do estado ambiental das águas marinhas

 

  • Elevar a consciência e o conhecimento sobre questões marinhas através de ações de sensibilização e de formação no domínio da gestão marinha integrada

 

De acordo com o estabelecido no Memorando de Entendimento, celebrado em 29 de março de 2012 entre Portugal e os três Estados doadores da European Free Trade Association (EFTA) – Reino da Noruega, Principado do Liechtenstein e Islândia, foi atribuído, para esta área programática, um valor de financiamento no montante de 19,2 M€ de EEA Grants, que conta com um cofinanciamento nacional de cerca de 3.4M €, a suportar ao nível do programa pela DGPM e ao nível dos projetos predefinidos pelos respetivos promotores.

 

Com este Programa, pretende-se promover em Portugal uma melhoria da capacidade de monitorização in situ e remota do meio marinho, uma melhoria da gestão integrada das águas marinhas e costeiras nacionais e da capacidade de previsão e avaliação do estado ambiental das águas marinhas, bem como o aumento da sensibilização, educação e treino sobre a importância do meio marinho e dos seus recursos, através de projetos a implementar até Abril de 2016.

 

O Programa prevê a realização de 2 projetos predefinidos: aquisição de um navio de pesquisa multifuncional para aumentar a capacidade de Portugal para operar ao nível da investigação com dois modos de operação principais: investigação da pesca e do meio marinho, incluindo capacidade de operações com ROV, sendo o respetivo promotor o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA), e outro, destinado à preparação da informação geográfica integrada para gestão marinha e costeira, sendo o respetivo promotor a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC).

 

Serão ainda dirigidos 6 convites para apresentação de propostas de projetos no âmbito dos objetivos do programa, designadamente, melhoria na monitorização do meio marinho, desenvolvimento de serviços de modelação e deteção/monitorização de equipamentos, integração de dados e formação e treino. Está ainda previsto, um mecanismo de pequenos apoios, a atribuir a 15 projetos/campanhas, que visem o aumento da sensibilização, para as questões ligadas à temática do mar, e que se destinam a escolas primárias e secundárias locais. Os primeiros concursos para apresentação de propostas, deverão ocorrer ainda no primeiro trimestre de 2014, estando previstas novas aberturas de concursos ao longo deste ano e no início de 2015.

 

 

Relações Bilaterais e Ações Complementares


Foi considerado um fundo no valor de €339,656 para as relações bilaterais, que se destina ao reforço da cooperação bilateral e mais concretamente, acautelar, desenvolver e financiar iniciativas de fortalecimento das relações entre Países Doadores e Portugal, no âmbito da área programática referida.


No âmbito do Programa PT02 foi ainda considerado uma dotação de €143,529 para financiamento de ações complementares com o objetivo principal de reforçar a cooperação entre a DGPM e entidades similares em outros estados beneficiários ou estados doadores, bem como promover o intercâmbio de experiências no que diz respeito à implementação do programa.

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Outcomes e Outputs

# Outcome

Output 1

Output 2

Output 3

Output 4

#1
Gestão mais integrada dos recursos marinhos

Desenvolvimento de um Sistema de Monitorização do Meio Marinho (MEMS), a nível nacional, incluindo planos de ação para alcançar ou manter o Bom Estado Ambiental (BEA

Projetos #1

Call 1 - Sistema de Suporte à Gestão e Tomada de Decisão

#2

Reforço da monitorização das águas marinhas

 

Mapeamento e monitorização das áreas críticas da DQEM

Plataforma de Serviços de Observação da Terra (EOSA) para o Mar e Atmosfera disponível para as entidades relevantes

Aumento da capacidade de monitorização móvel remota do oceano e das águas costeiras

Navio PD (sistema de posicionamento dinâmico) equipado com material para inspeção e investigação marítimas

Projetos #2

Call 2

Mapeamento e monitorização das áreas críticas da DQEM

Call 3

Observação da Terra, Modelação, Previsão e serviços associados

Call 4

I&D de sensores inteligentes e desenvolvimento de Plataformas de Monitorização e testes de interoperabilidade

PD1

Aquisição e adaptação de um navio PD (sistema de posicionamento dinâmico) equipado com material para inspeção e investigação marítimas

#3

Reforço da capacidade de avaliação e previsão do estado ambiental das águas marinhas

 

Harmonização e sincronização da base de dados hidrográfica num sistema único e coerente para a gestão dos dados do ambiente marinho

Contribuição de dados para os sistemas de gestão de dados internacionais de ambiente marinho

Sistemas de gestão, informação e vigilância do ambiente marinho, incluindo as atividades humanas no mar e na atmosfera estão integrados e ligados a dados geográficos

Projetos #3

 

PD2

Preparação de informação geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e

PD2

Preparação de informação geográfica integrada para a gestão das águas marinhas e

Call 5

Integração de Dados Nacionais sobre o Oceano

#4

Aumentar a sensibilização e o conhecimento no domínio da gestão marinha integrada através de ações de sensibilização e de formação

 

Formação em gestão integrada das águas marinhas, educação e consciencialização através da implementação de medidas e atividades

Projetos #4

Call 6 - Educação e Formação

 

Regime de Pequena Subvenção Sensibilização Pública

EEA Grants / Quem Somos
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Quem Somos

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